O Juiz de Direito Eduardo de Azevedo Larangeira, do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana, assinou portaria que regulamenta o acesso e permanência de crianças e adolescentes no carnaval fora de época que acontece na cidade da Fronteira Oeste gaúcha, nos dias 29/2, 1º e 2/3. A medida atende a pedido do Ministério Público Estadual.
No documento, o magistrado determina que a associação das escolas e as próprias agremiações impeçam a entrada e permanência de crianças menores de seis anos nas arquibancadas e nos desfiles na Avenida Presidente Vargas.
Já as crianças maiores de seis e menores de 12 anos deverão ter autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis para poder desfilar nas escolas de samba, mas exclusivamente em alas no solo, e desde que não estejam localizadas imediatamente na frente ou atrás de carros alegóricos.
A decisão considera, ente outros pontos, a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o artigo 149 da mesma lei, que prevê a competência da autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de criança e adolescente espetáculos públicos e seus ensaios.
Para os adolescentes maiores de 12 anos a participação na festividade é permitida em locais que não ofereçam risco à integridade física dos jovens, também mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis.
As autorizações devem ser apresentadas pelas entidades até esta terça-feira (27/2), às 15 horas, diretamente no Foro da Comarca de Uruguaiana (Rua General Hipólito, 3392 – Bairro São João).
Pedido de reconsideração
Um pedido de reconsideração em relação à proibição dos menores de seis anos, de forma a permitir que acessem as arquibancadas, apresentado pelas escolas e associação, foi encaminhado para parecer do MP. Depois, o magistrado deverá decidir.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/portaria-regulamenta-acesso-de-criancas-e-adolescentes-ao-carnaval-fora-de-epoca-em-uruguaiana/
TJRS