A partir de março, a prova de vida pode ser realizada, preferencialmente, de forma digital, utilizando um aplicativo móvel com reconhecimento facial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou novos métodos para a Prova de Vida e Atualização Cadastral Anual de aposentados e pensionistas. Os beneficiários podem realizar a prova de vida de forma digital, por meio do aplicativo gov.br. As mudanças visam maior eficiência e comodidade. A Portaria GP N.º 0068/2024 que estabelece as diretrizes para esse processo, entrou em vigor após sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 29 de janeiro de 2024.
O recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas ocorre anualmente, no mês de março, em duas etapas: a prova de vida e atualização cadastral.
O recadastramento anual é imprescindível para recebimento dos proventos e pensões. A sua não realização no prazo estipulado implica na suspensão do pagamento dos beneficiários até a regularização cadastral.
Principais pontos da portaria
A prova de vida será feita preferencialmente via reconhecimento facial por meio do aplicativo gov.br ou no Sistema Prova de Vida do TRT-14. Presencialmente, o próprio aposentado, pensionista ou representante legal pode comparecer ao Tribunal, apresentando documento oficial com fotografia a um servidor autorizado. Por videoconferência, um servidor autorizado atestará a prova de vida, com o beneficiário apresentando documento oficial com fotografia.
Obrigações e Penalidades
As informações fornecidas durante o recadastramento devem ser prestadas com clareza e fidelidade, sob penas de punições. No caso de menores de 18 anos não emancipados, a atualização cadastral deve ser realizada por um dos pais ou detentor do poder familiar, com a presença do menor e documentos oficiais com fotografia.
Casos Especiais
Em situações de moléstia grave, impossibilidade total de locomoção e internação em unidade hospitalar, a comprovação de vida poderá ser atestada por visita técnica. Essa visita deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou por terceiro, conforme as regras definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Aplicativo e e-mail válido
É necessário que o aposentado ou pensionista instale, gratuitamente, o aplicativo GOV.BR no seu celular, por meio da loja virtual disponível no smartphone, e crie uma conta com seu CPF.
Os beneficiários irão acessar a prova de vida digital e o recadastramento anual diretamente pelo aplicativo instalado.
Também é necessário que o aposentado e pensionista possua e-mail válido cadastrado na Secretaria de Gestão de Pessoas para finalização do recadastramento anual.
Atualização Cadastral
Manter os dados cadastrais atualizados é obrigatório para aposentados, pensionistas e seus dependentes no Tribunal. Mesmo com o recadastramento anual, a Secretaria de Gestão de Pessoas também realizará uma pesquisa automatizada de óbitos. Isso será feito por meio do cruzamento mensal dos dados da folha de pagamento dos servidores, magistrados aposentados e pensionistas com o sistema CRC-JUS (Central de Informações do Registro Civil).
Essas medidas buscam garantir a integridade dos benefícios previdenciários, simplificando o processo para os beneficiários e mantendo a segurança das informações.
Maiores informações poderão ser solicitadas diretamente na Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou balcão virtual, bem ainda estarão disponíveis informações no sítio eletrônico do TRT14.
A partir de março, a prova de vida pode ser realizada, preferencialmente, de forma digital, utilizando um aplicativo móvel com reconhecimento facial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou novos métodos para a Prova de Vida e Atualização Cadastral Anual de aposentados e pensionistas. Os beneficiários podem realizar a prova de vida de forma digital, por meio do aplicativo gov.br. As mudanças visam maior eficiência e comodidade. A Portaria GP N.º 0068/2024 que estabelece as diretrizes para esse processo, entrou em vigor após sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 29 de janeiro de 2024.
O recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas ocorre anualmente, no mês de março, em duas etapas: a prova de vida e atualização cadastral.
O recadastramento anual é imprescindível para recebimento dos proventos e pensões. A sua não realização no prazo estipulado implica na suspensão do pagamento dos beneficiários até a regularização cadastral.
Principais pontos da portaria
A prova de vida será feita preferencialmente via reconhecimento facial por meio do aplicativo gov.br ou no Sistema Prova de Vida do TRT-14. Presencialmente, o próprio aposentado, pensionista ou representante legal pode comparecer ao Tribunal, apresentando documento oficial com fotografia a um servidor autorizado. Por videoconferência, um servidor autorizado atestará a prova de vida, com o beneficiário apresentando documento oficial com fotografia.
Obrigações e Penalidades
As informações fornecidas durante o recadastramento devem ser prestadas com clareza e fidelidade, sob penas de punições. No caso de menores de 18 anos não emancipados, a atualização cadastral deve ser realizada por um dos pais ou detentor do poder familiar, com a presença do menor e documentos oficiais com fotografia.
Casos Especiais
Em situações de moléstia grave, impossibilidade total de locomoção e internação em unidade hospitalar, a comprovação de vida poderá ser atestada por visita técnica. Essa visita deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou por terceiro, conforme as regras definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Aplicativo e e-mail válido
É necessário que o aposentado ou pensionista instale, gratuitamente, o aplicativo GOV.BR no seu celular, por meio da loja virtual disponível no smartphone, e crie uma conta com seu CPF.
Os beneficiários irão acessar a prova de vida digital e o recadastramento anual diretamente pelo aplicativo instalado.
Também é necessário que o aposentado e pensionista possua e-mail válido cadastrado na Secretaria de Gestão de Pessoas para finalização do recadastramento anual.
Atualização Cadastral
Manter os dados cadastrais atualizados é obrigatório para aposentados, pensionistas e seus dependentes no Tribunal. Mesmo com o recadastramento anual, a Secretaria de Gestão de Pessoas também realizará uma pesquisa automatizada de óbitos. Isso será feito por meio do cruzamento mensal dos dados da folha de pagamento dos servidores, magistrados aposentados e pensionistas com o sistema CRC-JUS (Central de Informações do Registro Civil).
Essas medidas buscam garantir a integridade dos benefícios previdenciários, simplificando o processo para os beneficiários e mantendo a segurança das informações.
Maiores informações poderão ser solicitadas diretamente na Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou balcão virtual, bem ainda estarão disponíveis informações no sítio eletrônico do TRT14.
https://portal.trt14.jus.br/portal/noticias/aposentados-e-pensionistas-trt-14-implanta-prova-de-vida-digital-por-aplicativo-movel-de
TRT14