Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Privado condenou a Apple Computer Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu por prática de venda casada.
Ao realizar o sonho de comprar um Iphone, pago em várias prestações em seu cartão de crédito, Matheus, ao abrir a caixa constatou que o aparelho não vinha com o carregador.
Ele foi informado que teria de comprar, separadamente, o carregador que a loja venderia por mais R$ 219,00, prática de venda casada, proibida por lei.
Indignado, ele recorreu à Justiça e teve também o direito de receber o que pagou pelo carregador, como compensação por danos materiais. Ou seja: vai receber os R$ 219,00 corrigidos, além dos R$ 3 mil por danos morais.
Em seu voto, o relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que ficou evidente que a prática em questão se configura, na verdade, como venda casada e essa prática lesa o consumidor e prevê indenização.
“Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu o magistrado em sua decisão.
A Apple também foi condenada a arcar com as custas processuaus e honorários advocatícios.
Processo nº 0800087-09.2023.8.19.0002.
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TJRJ