O Desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a decisão liminar da ação de obrigação de fazer para determinar que plano de saúde cubra os custos do congelamento dos óvulos (criopreservação) em paciente com câncer de ovário que irá se submeter à quimioterapia.
O recurso (agravo de instrumento) foi interposto pela operadora de saúde que negou o custeio do procedimento alegando que o congelamento dos óvulos, assim como outros métodos de reprodução assistida, não estão cobertos pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), independente do diagnóstico.
Na decisão, o Desembargador destaca a particularidade envolvendo a possibilidade do tratamento quimioterápico, indicado à paciente, acarretar em infertilidade e que há uma diferença entre os procedimentos de reprodução assistida, para os quais não há obrigatoriedade de custeio, e àqueles que visam evitar a infertilidade. “ Entendo que, se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora do plano de saúde impõe a realização da quimioterapia, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, sendo esta devida até a alta do tratamento quimioterápico”, afirma o magistrado.
Segundo a decisão, se evidenciou a urgência do caso através de laudo médico firmado pelo oncologista que acompanha a paciente. “ O perigo de dano e principalmente o risco ao resultado útil do processo, se manifestam na medida em que a autora, de apenas 34 anos, em virtude da quimioterapia, estará sujeita à falência ovariana. Além disso, o documento (laudo médico) destaca a necessidade de realizar o procedimento, de forma urgente, para que não atrase a quimioterapia”, salienta.
Caso
Em dezembro de 2023, a paciente de 34 anos se submeteu à cirurgia para a retirada de um cisto ovariano e, na ocasião, o material foi retirado para biópsia. O resultado do exame detectou o câncer de ovário. Com o laudo, houve a necessidade de iniciar o tratamento quimioterápico a fim de evitar que a doença se espalhe e gere metástases. Segundo a paciente, em consulta à ginecologista, lhe foi dada a opção de congelamento de reserva ovariana, para que depois do tratamento possa realizar o sonho de ser mãe.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-que-plano-de-saude-pague-pelo-congelamento-de-ovulos-em-paciente-com-cancer/
TJRS