Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:
………………………………………………..
IV – Ministério da Agricultura e Pecuária;
V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI – Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VII – Ministério do Esporte;
VIII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX – Ministério da Igualdade Racial;
X – Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
XI – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII – Ministério de Minas e Energia;
XIII – Ministério das Mulheres;
XIV – Ministério de Portos e Aeroportos;
XV – Ministério dos Povos Indígenas;
XVI – Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVII – Ministério dos Transportes.
………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida