O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Gurupi condenou Sandro José Célio, de 38 anos, a 12 anos de prisão em regime fechado, inicialmente, pelo crime de homicídio qualificado. Os jurados acolheram a tese de acusação, reconhecendo que o réu desferiu golpes de arma branca contra Iran Martins Lisboa, que era vizinho dele, levando a vítima à morte.
O crime ocorreu na noite do dia 6 de agosto de 2022, no Setor Sol Nascente, em Gurupi. Segundo denúncia, Sandro José matou a vítima por motivo fútil, durante uma discussão em torno do pagamento de uma conta de água que era compartilhada por eles.
O julgamento de Sandro José abriu as sessões da 1ª Temporada do Tribunal do Júri de Gurupi, nesta segunda-feira (19/2), no Fórum da comarca da cidade, sob a presidência do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.
Nesta quarta-feira (21/2), vai a júri o réu Herson Gibil Assunção Filho, 35 anos, acusado de feminicídio contra a ex-companheira, Wania Oliveira; e a mãe dela, Creusa Oliveira Lopes Ribeiro. O crime foi praticado na noite do dia 18 de junho do ano passado, no Setor Jardim Eldorado, em Gurupi.
Essa temporada segue até o dia 1º de março. Também devem ser submetidos a julgamento os réus Francisco Caninde do Nascimento Junior (23/2), Wallakson Alves do Nascimento (26/2), Beneir Vieira Fernandes (28/2) e Edson Vieira Fernandes (1º/3).
2ª Temporada
No dia 18 de março começam as sessões da 2ª Temporada. O primeiro julgamento será o de Bruno Gomes Fernandes, acusado de homicídio qualificado contra Gustavo Henrique. Também vão a júri os réus Beneir Vieira Fernandes (20/3), que também responde por outro processo-crime que será julgado nessa mesma temporada, no dia 3 de abril; e, ainda, Edson Vieira Fernandes (22/3); Danilo Lucas Sousa Nascimento, Kaio Cesar Lopes Santos e Wanderson Rodrigues Mota (1º/4); e Benevaldo Batista Borges e Lesley Borges (5/4).
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/homem-e-condenado-a-12-anos-de-prisao-por-matar-vizinho-por-causa-de-conta-de-agua
TJTO