Mantida condenação de pessoa que retirou telhas para furtar farmácia

Câmara Criminal verificou que réu cometeu o crime em concurso de pessoas e com destruição de obstáculo, dessa forma ele deve cumprir três anos e nove meses de reclusão
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença condenado homem que retirou telhas para poder furtar farmácia. Dessa forma, o réu deve cumprir três anos e nove meses de reclusão, e ainda deve pagar 30 dias-multa.
Conforme os autos, o réu tinha agido junto com um parceiro que ficou fazendo a vigilância para ele cometer o crime. O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, mas um dos acusados entrou com recurso contra essa sentença.
O relator da apelação foi o desembargador Elcio Mendes. O magistrado votou por manter a sentença inalterada quanto as agravantes de furto mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Mas, verificou ser correto reformar a sentença em um ponto, quanto ao o aumento da pena em função de o crime ser cometido durante repouso noturno.
Dessa forma, a pena do réu ficou em três anos e nove meses e a condenação foi alterada somente nesse aspecto. “Nos termos da tese firmada no TEMA 1.087, pelo Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de condenação pela forma qualificada, não se aplica a causa de aumento de pena prevista no § 1º (repouso noturno), do artigo 155 do Código Penal”, registrou o magistrado.
Apelação criminal n.° 0001875-03.2020.8.01.0001
https://www.tjac.jus.br/2024/02/mantida-condenacao-de-pessoa-que-retirou-telhas-para-furtar-farmacia/
TJAC

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