Aprova a Norma de Referência ANA nº 6/2024, que dispõe sobre os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004945/2021-18, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 899ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2024,
Considerando que compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com os planos de saneamento básico e condicionados, entre outras exigências, à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA;
Considerando que, nos termos do art. 4-A, § 1º, inciso II da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a ANA deve estabelecer normas de referência sobre a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, com vistas a promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico; e
Considerando o resultado da Consulta Pública nº 004/2023, que colheu subsídios para o aprimoramento desta Resolução, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma de Referência ANA nº 6/2024, na forma do anexo desta Resolução, que dispõe sobre os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2024.
ANA CAROLINA ARGOLO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)