RESOLUÇÃO CAMEX Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
Considerando o disposto nas Diretrizes nº 99/23, 01/24, 02/24 e 03/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 2ª Reunião Extraordinária e 207ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de abril, setembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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