RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.083, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Aprova os Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, e o que consta dos Processo nº 48500.002651/2022-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 4.2 do Submódulo 9.1, a versão 4.2 do Submódulo 9.2 e a versão 2.1 do Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Art. 2º A aprovação do Relatório de Avaliação da Base de Remuneração será realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercado até 31 de dezembro do ano anterior ao de aplicação das Revisões Periódicas – RTP das receitas das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO LX
(exclusivo para assinantes)
ANEXO LXI
(exclusivo para assinantes)
ANEXO LXIII
(exclusivo para assinantes)

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