Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. …………………………………….
…………………………………………………
IV – DGP, pela Coordenadora-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras; e
V – DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO