A 1ª Vara da Comarca de Assú autorizou, em tutela de urgência, adolescente de 17 anos a realizar o Exame Supletivo de Conclusão de Ensino Médio, que só pode ser realizado por maiores de 18 anos. O objetivo da estudante ao ingressar com ação na Justiça foi garantir que, uma vez realizada a prova, pudesse utilizar o Certificado de Conclusão para a inscrição em curso de nível superior.
A adolescente concluiu o 3º ano do Ensino Médio no curso técnico de Informática, do IFRN de Ipanguaçu. Alegou ter obtido nota, no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), acima da média da nota de corte dos últimos três anos nos cursos de Medicina da UFRN e UFERSA.
Porém, devido à natureza do curso técnico, o ensino médio do IFRN tem duração de quatro anos, impossibilitando a jovem de obter o diploma em tempo hábil para o período de matrículas nas universidades. Ao buscar a Comissão Permanente de Exames Supletivos, a jovem foi informada que não poderia realizar o exame por ser menor de 18 anos.
A magistrada atendeu ao pedido da aluna, intimando a Secretária Estadual de Educação e a Comissão Permanente de Exames Supletivos para cumprimento imediato da decisão, para que, se aprovada, receba o diploma, independentemente da idade, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento da decisão, limitada a R$ 30 mil.
Na decisão ficou pontuado que a tutela de urgência foi concedida pela possibilidade de prejuízo e danos irreparáveis à adolescente, que pode perder o período de matrículas nas universidades em que concorreu no Sistema de Seleção Unificado (SiSU).
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22727-adolescente-e-autorizada-a-realizar-exame-supletivo-de-conclusao-do-ensino-medio-para-se-matricular-em-universidade/
TJRN