Após 12 horas de sessão plenária realizada nesta semana (30/0), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Porto União condenou um homem a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por homicídio tentado, qualificado pelo emprego de meio que causou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu em março de 2023, em frente a um estabelecimento comercial do centro da cidade, em horário de intensa movimentação de pessoas. De acordo com a denúncia, o réu munido de arma de fogo, atingiu a vítima de inopino, sem que fosse possível reagir e provocou graves lesões que quase resultaram em sua morte, que apenas não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois, mesmo baleado, o ferido conseguiu correr e pedir ajuda.
Ao réu, que já se encontra encarcerado, não foi concedido o direito a recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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TJSC