A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba a realizar, no prazo de até 180 dias, obras de reparos necessários e adequações normativas na Escola Cidadão Integral Técnica Erenice Cavalcante Fidelis, no município de Bayeux. O processo nº 0802566-72.2020.8.15.0751 tem como relator o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
“A omissão do Estado, consistente em oferecer instalações físicas, minimamente dignas, aos alunos matriculados na referida unidade de ensino, exige uma intervenção enérgica do Judiciário para que, pelo menos, o núcleo essencial da dignidade humana lhes seja assegurado, não havendo margem para nenhuma discricionariedade por parte das autoridades administrativas no que se refere a este tema”, afirmou o magistrado em seu voto.
O relator acrescentou que “o Judiciário não pode se omitir quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade dos direitos individuais, e coletivos, alçados a direitos constitucionais, como é o direito à educação”.
O magistrado destacou ainda que o fato do Poder Judiciário, em determinadas hipóteses, compelir que a Administração Pública adote medidas de observância às normas fundamentais não implica em violação ao princípio da separação de poderes, posto se tratar de implantação de políticas públicas constitucionalmente previstas, segundo asseverou o Supremo Tribunal Federal. “Compreendendo que, na presente hipótese, não pode o Poder Público omitir-se do dever de salvaguardar o direito do cidadão, sendo desarrazoada a manutenção precária do referido estabelecimento sob o argumento de escassez orçamentária e obediência ao Princípio da Reserva do Possível, em detrimento de direitos humanos fundamentais”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/estado-da-paraiba-deve-realizar-reformas-em-escola-no-municipio-de-bayeux
TJPB