Trio condenado por tráfico de drogas e associação criminosa em São Vicente do Sul

Três pessoas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, na Comarca de São Vicente do Sul. A decisão, dessa segunda-feira (29/01), é do Juiz de Direito Valeriano Santos Filho, da Vara Judicial local.
Caso
Em 22/06/23 o trio – um casal e um homem – foi flagrado na rodovia BR 287, KM 330, transportando um tijolo de maconha (790 gramas), 2 porções de cocaína (550 gr.) e dois tijolos de crack (600 gr.) – avaliados em mais de R$ 120 mil.
A investigação criminal, que já monitorava a ação dos suspeitos há pelo menos 1 ano, apontou que o casal levou as substâncias do município de Júlio de Castilhos para São Vicente do Sul a fim de comercializá-las. O terceiro envolvido, que já tinha diversos antecedentes criminais, aguardava às margens da rodovia. Os três foram presos em flagrante na operação policial.
Durante o interrogatório na fase de instrução do processo, os homens negaram a participação, enquanto a ré assumiu a culpa sozinha, alegando que pegou a droga para vender sem o conhecimento dos outros e dizendo que pouco conhecia os dois. Eles tentaram também argumentar que os policiais estavam mentindo.
O magistrado considerou as provas apresentadas, entre elas as interceptações telefônicas e investigações que a Polícia Civil já vinha fazendo desde 2022 e que comprovaram a ação do trio e a relação entre eles. “A versão dos réus mostra-se isolada nos autos e não é minimamente plausível – considerando ainda o teor das interceptações telefônicas mais adiante colacionadas – não passando de mera tentativa de eximirem-se da responsabilização penal, com alegações meramente genéricas”, considerou o Juiz.
Ainda, o julgador concluiu que “havia inquestionável vínculo associativo entre os acusados, comprovada, especialmente pelos depoimentos dos policiais, pela análise da extração de dados dos celulares dos acusados e das interceptações telefônicas, a associação, de forma estável e duradoura, dos réus para a prática do delito de tráfico de drogas, configurando, também, o crime de associação para o tráfico”.
E que, “diferente de outros feitos, nos quais se evidencia apenas o relacionamento esporádico, que, por si só, não configura a associação para o tráfico, há provas suficientes de auxílio e apoio entre os agentes, bem como a divisão de tarefas, evidenciando prévio esquema para a comercialização da droga, com intenção de permanência e estabilidade.”
Penas
Os crimes praticados pelos acusados são equiparados a hediondos para todos os efeitos legais.
No caso do casal, a pena total fixada para ele foi de 8 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, mais multa, não podendo recorrer em liberdade; a acusada teve a pena estabelecida em 8 anos de reclusão, mais multa, em regime semiaberto e poderá apelar em liberdade, observando as medidas cautelares fixadas até o trânsito em julgado.
Já para o terceiro réu, com antecedentes criminais, a pena é de 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, mais multa, em regime fechado. Ele seguirá preso.
“Impõe-se resguardar a garantia da ordem pública até o deslinde final do feito, cabendo destacar a gravidade dos delitos, que serve de substrato para outros crimes, e
o fato de que mormente agora, quando imposta condenação, inexistem garantias de que não irão evadir de maneira a dificultar a aplicação da lei penal”, avaliou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/trio-condenado-por-trafico-de-drogas-e-associacao-criminosa-em-sao-vicente-do-sul/
TJRS

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