Revoga o art. 34 da Instrução Normativa MTP nº 3, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor-Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. (Processo nº 19966.201719/2023-81).
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 38 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e
Considerando o que consta do art. 21, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 34 da Instrução Normativa MTP nº 3, de 9 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO