A pedido da PF e com parecer favorável da PGR, STF autoriza busca e apreensão contra 12 investigados por monitoramento de autoridades

Apurações apontam que deputado federal e policiais federais integraram organização criminosa que utilizava a Abin para fins ilegais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Polícia Federal e autorizou a busca e apreensão contra 12 investigados em procedimento criminal que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de autoridades públicas.
A operação policial teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Entre os investigados, estão o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-dirigente da agência, e policiais federais.
Nas investigações, a Polícia Federal identificou a existência de uma organização criminosa com intuito de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades públicas por meio da invasão de computadores e aparelhos celulares, sem ciência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial, além de tentar interferir em diversas investigações da Polícia Federal.
Segundo a PF, a organização criminosa era dividida em núcleos distintos formados, principalmente, por policiais federais com atuação na Abin. Ramagem, conforme a apuração, integra núcleo “Alta Gestão” e detinha o poder de direcionamento das condutas dos demais. Sob sua direção, os policiais teriam, inclusive, tentado beneficiar Renan Bolsonaro, em investigação a que responde por tráfico de influência, e o senador Flávio Bolsonaro, com a confecção de relatórios para subsidiar sua defesa no caso das “rachadinhas”.
Outra evidência de instrumentalização da Abin apontada nas investigações diz respeito à tentativa de associação de deputados federais e ministros do STF à organização criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).
Busca e apreensão
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a solicitação da busca e apreensão residencial, profissional e pessoal dos investigados foi devidamente justificada diante dos indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados. A medida visa colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais em apuração.
Afastamento
O ministro também determinou o afastamento dos policiais federais investigados do exercício de seus cargos públicos, por entender que a manutenção dos agentes públicos nas funções poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal.
O ministro negou, contudo, o pedido de suspensão do exercício da função parlamentar de Ramagem ao considerar que, apesar da gravidade das condutas, nessa fase da investigação não se faz necessária a medida. “Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações”, ressaltou.
Comissão na Câmara
Por fim, o ministro observou que Ramagem, como integrante da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência da Câmara dos Deputados, assinou requerimentos de informações relacionados aos fatos investigados, o que aponta para uma suposta prática de condutas ilícitas no sentido de tentar interferir na produção probatória. Assim, eventuais respostas dos órgãos competentes, como a PGR, PF, Controladoria-Geral da União (CGU) e Abin, a requerimentos do parlamentar deverão ser submetidos à apreciação do STF, em razão do sigilo das investigações.
SP/AD//MO
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525482&ori=1
STF

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