O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, bem como na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015,
Considerando os problemas de ordem sistêmica apresentados no sistema informatizado SUASWeb, que inviabilizaram o preenchimento por parte dos Gestores e Conselhos da Assistência Social do instrumento PLANO DE AÇÃO – EXERCÍCIO 2024, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de preenchimento no SUASWeb do Plano de Ação do exercício de 2024 para os Gestores e Conselhos de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA