Altera a Portaria MMA nº 641, de 12 de novembro de 2019, que instituiu a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e ainda o que consta do Processo nº 02000.005973/2019-89, resolve:
Art. 1º A Portaria MMA nº 641, de de 12 de novembro de 2019, publicada na Seção 01, páginas 154 e 155 do Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A CAD será composta por um representante titular e um suplente, dentre os servidores efetivos do Quadro de Pessoal, e em exercício no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, das unidades a seguir indicadas:
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IV – de cada órgão específico singular deste Ministério; e
V – da Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – ASSEMMA.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a IV serão indicados pelo respectivo dirigente ou chefe de gabinete de cada Unidade Administrativa.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso V serão indicados pelo Presidente da Associação.
§ 3º Somente poderão ser indicados para compor a CAD servidores que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 4º Os representantes serão designados em Portaria, assinada pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança no Clima e publicada no Boletim de Serviço – BS. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
MARINA SILVA