Liminar determina restabelecimento da energia elétrica em Lajeado e região

A Juíza de Direito Carmen Luiza Rosa Constante, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, em despacho desta tarde (23/1), manteve decisão liminar anterior determinando à Rio Grande Energia S.A (RGE) que adote as medidas necessárias para restabelecer a energia elétrica para os clientes da Comarca de Lajeado e seus Municípios jurisdicionados, que ainda não tiveram o serviço essencial restabelecido, com incidência de multa diária de R$ 100 mil, após o temporal que atingiu severamente diversas partes do Estado na terça-feira (16/1).
O prazo para cumprimento estabelecido na liminar mantida foi de até às 23h59min da segunda-feira (22). Ao decidir hoje, a magistrada negou pedido da concessionária de adiamento da tarefa, até então apenas parcialmente cumprida. “Em que pese as argumentações declinadas, mantenho a decisão liminar proferida”, disse no despacho.
A decisão atende a pedido do Ministério Público, formulado em ação civil pública.
Plantão
A ação do MP já havia sido analisada no domingo pela Juíza de Direito Debora Gerhardt de Marque, quando do ingresso no plantão da Comarca. Inicialmente, ela pediu informações preliminares, com o número de clientes desabastecidos, com a identificação da localidade de domicílio, a posição no momento das equipes e cronograma de atendimento das localidades sem energia.
Com a resposta de que o serviço já havia sido retomado para quase totalidade dos 17.160 clientes prejudicados na área de concessão (Lajeado, Cruzeiro do Sul, Santa Clara do Sul e Sério), decidiu impondo o prazo e a multa. “Entendo que se deva empreender todos os esforços, com as equipes disponíveis, para o imediato restabelecimento da energia elétrica nestes 2% que foram os mais prejudicados pela demora no restabelecimento do serviço, que é essencial. Destaco ainda, que como concessionária de serviço público essencial, a regra é de prioridade absoluta no restabelecimento da energia a todos os consumidores”, disse a Juíza Débora na ocasião.
Cabe recurso da decisão.
Processo 5000595-61.2024.8.21.0017
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/liminar-determina-restabelecimento-da-energia-eletrica-em-lajeado-e-regiao/
TJRS

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