Município de Patos deve realizar obras de esgotamento sanitário em via pública

A decisão que condenou o município de Patos a tomar providências no sentido de implantar rede coletora de esgotos e tratamento para a população da rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo, foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo nº 0806868-58.2021.8.15.0251 teve como relator o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, a implementação de serviço de captação e tratamento do esgoto sanitário da rua Sebastião Monteiro é necessária, uma vez que as irregularidades apontadas na ação pelo Ministério Público estadual ferem as normas de saúde, bem estar social e meio ambiente, não tendo condições da população viver sem uma rede coletora de esgoto sanitário ou estação de tratamento adequado, convivendo com mau cheiro e riscos à saúde.

Já o relator do processo afirmou que o saneamento básico é pressuposto para o pleno gozo dos direitos à moradia, à saúde, à vida e à própria dignidade da pessoa humana.

“No caso concreto, a situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário, porquanto, consoante consignado na Sentença, a galeria de água pluvial que passa pela rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, está recebendo efluentes líquidos domésticos oriundos de imóveis localizados em cotas mais elevadas, comprometendo o mínimo de salubridade exigido”, pontuou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/municipio-de-patos-deve-realizar-obras-de-esgotamento-sanitario-em-via-publica

TJPB

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