A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas tem direito à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, desde que haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária, ou qualquer obstáculo financeiro. A decisão foi no julgamento de um recurso manejado pelo município de Sousa contra a sentença que determinou a nomeação de um candidato aprovado para o cargo de cirurgião dentista.
O autor da ação alega que se submeteu a um concurso público, regido pelo Edital n. 001/2021, em que foram ofertadas nove vagas para o cargo de cirurgião-dentista, tendo obtido êxito na 11ª posição, isto é, fora do número de vagas ofertadas. Prossegue informando que, além de manter 17 contratos temporários com pessoas ocupando a função de cirurgião-dentista, a prefeitura de Sousa determinou a abertura de um processo seletivo simplificado, no qual ofertou mais vagas para mesma função, motivo pelo qual impetrou Mandado de Segurança objetivando a sua convocação, nomeação e posse para o cargo de cirurgião-dentista.
O prefeito de Sousa alegou que as contratações temporárias existem para suprir demandas temporárias, sem caráter de efetividade, no âmbito do município de Sousa, como a execução de alguns programas federais.
De acordo com o relator do processo nº 0801961-97.2023.8.15.0371, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, o autor comprovou nos autos a contratação de servidores de forma precária, pela edilidade, para o mesmo cargo de cirurgião-dentista, o que torna incontestável e inequívoca a necessidade do município no preenchimento de novas vagas. “No caso em disceptação, o autor comprovou nos autos que prestou concurso para provimento do cargo de cirurgião dentista, no município de Sousa, para o qual foi ofertada nove vagas, obtendo a aprovação em 11ª posição, inicialmente fora das vagas, mas, posteriormente, após a contratação de dezessete servidores em caráter precário, restou configurada sua preterição à nomeação ao cargo pleiteado”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB