A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que um morador de rua de nacionalidade colombiana, acusado de tentativa de homicídio qualificada pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, será julgado pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu na capital do Estado.
Em 26 de outubro de 2022, por volta das 8h, a vítima estacionou sua moto e começou a mexer no celular, quando sentiu uma “porrada muito forte” no lado direito de suas costas. De acordo com os autos, o acusado golpeou a vítima com uma tesoura e logo depois de atingi-la continuou as investidas, das quais ela conseguiu desviar.
O motoboy não conhecia o denunciado. Ao tempo em que desviava dos golpes, alertou que praticava jiu-jítsu e se defenderia caso o ataque não parasse. O réu se afastou após o terceiro aviso e, com ajuda de populares, a vítima retirou o casaco e notou que escorria sangue de suas costas. Os primeiros socorros necessários foram administrados no local. Uma das testemunhas alegou que já havia sido atacada pelo réu com um garfo após cruzar com ele meses atrás.
Segundo o relato, logo após a tentativa de homicídio, o acusado foi abordado por policiais militares e se opôs à determinação legal dos agentes de segurança. Ao invés de se colocar em posição de revista, com as mãos na cabeça, o denunciado caminhou em posição de ataque, tesoura em punho, na direção dos policiais. Um deles precisou efetuar um disparo de arma de fogo na perna do réu para contê-lo e evitar que ferisse mais alguém.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito em que pleiteou, em síntese, a impronúncia pela inexistência de prova de autoria do crime de homicídio qualificado na forma tentada. Além disso, requereu a desclassificação do crime doloso contra a vida para o delito de lesão corporal ou, ainda, o afastamento da qualificadora. Argumentou que a lesão causada foi de natureza leve e que não é possível constatar a presença de dolo.
Os pleitos foram negados em decisão unânime. Segundo o desembargador relator, é inviável nesse estágio o reconhecimento da ausência da intenção de tirar a vida da vítima, porquanto o golpe desferido na região das costas poderia ter atingido facilmente algum órgão vital, como o pulmão. “O que se tem por ora é bastante para submeter o recorrente ao Tribunal do Júri”, concluiu (Recurso em Sentido Estrito n. 5082887-38.2023.8.24.0023/SC).
TJSC