Para a Cobrapol, o tratamento diferenciado contraria o princípio constitucional da isonomia.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma que prevê parâmetros para progressão funcional de policiais civis do Estado do Paraná. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7578, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Tratamento diferenciado
Segundo a entidade, a Lei Complementar estadual 259/2023 fixou parâmetros diferentes para a progressão funcional dos policiais civis em relação aos demais servidores públicos estaduais, além de estabelecer tratamento diferenciado entre delegados e demais servidores da Polícia Civil, em desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.
A Cobrapol alega ainda, entre outros pontos, que a lei complementar transforma os cargos de investigador e de escrivão de Polícia no de agente de polícia judiciária, sem oferecer aos servidores o direito de escolherem permanecer nas atribuições de seus cargos originários.
EC/AD//CF
Processo relacionado: ADI 7578
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=524584&ori=1
STF