Mercadoria contratada não foi entregue.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Marília, proferida pela juíza Angela Martinez Heinrich, que condenou empresa de publicidade e dois funcionários públicos por improbidade administrativa. As penas incluem pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração dos funcionários no mês em que os fatos ocorreram; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O Município foi condenado a abster-se de realizar o pagamento e o contrato rescindido.
Consta nos autos que a municipalidade contratou empresa para a confecção de 150 mil cartilhas institucionais no valor de R$ 88,5 mil. O diretor de divulgação e comunicação à época declarou ter conferido e recebido as cartilhas, enquanto o secretário da Fazenda “vistou” a nota fiscal e a encaminhou para a relação de compras pendentes de pagamento. Dois meses depois, o Ministério Público constatou que as mercadorias não haviam sido entregues.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, destacou que a empresa apresentou nota fiscal sem entregar as mercadorias e os réus acusaram o recebimento, o que comprova a conduta dolosa. “Cabe ao magistrado verificar, à luz das circunstâncias do caso concreto, se o ato foi praticado com dolo ou culpa. No caso concreto, o acórdão reconheceu que os réus praticaram conduta dolosa que violou os princípios da Administração Pública”, destacou.
Os desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0013659-05.2009.8.26.0344
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TJSP