A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou pedido de desaforamento, formulado pelo Ministério Público, no sentido de deslocar para a comarca de Campina Grande o julgamento do réu Francisco das Chagas Ferreira dos Santos. O pedido foi motivado pelo fato de que um advogado, que patrocinava a defesa do réu, procurou influenciar os jurados no próprio fórum, fato ocorrido na comarca de São Bento.
O júri estava agendado para o dia 28/09/2023, mas foi suspenso por decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do pedido de desaforamento nº 0821513-94.2023.8.15.0000.
Segundo ele, existe a real possibilidade da imparcialidade dos jurados ser comprometida se o réu for julgado na comarca de São Bento, diante das interpelações do advogado que assistia o acusado. “Os motivos erigidos pelo Ministério Público e ratificados pelo magistrado a quo, demonstram claramente a real possibilidade de quebra da parcialidade do corpo de jurados da referida localidade, figurando clarividente a necessidade de resguardar o interesse público e a imparcialidade do julgamento”.
O desembargador acrescentou que a comarca de Campina Grande é a mais apropriada para o julgamento do caso, “porquanto estaria distante o suficiente da interferência combatida pelo desaforamento, garantindo, assim, a imparcialidade e segurança necessária para o julgamento”.
TJPB