Processo está em fase de cumprimento de sentença, para ressarcimento de valores pelo Estado de Roraima à autora da ação.
Empresa de Manaus (AM) que recebeu multa por infração registrada em local diverso daquele em que funciona, emitida por órgão de fiscalização de Boa Vista (RR), obteve decisão favorável no Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, para a anulação do auto de infração, com decretação de revelia da parte requerida.
A autuação do Instituto de Pesos e Medidas de Roraima registrou em 2015 três irregularidades na exposição de brinquedos, que estavam sem o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem indicação do risco de uso do produto e sem tradução de uso em língua portuguesa.
Ocorre que a fiscalização ocorreu em empresa com CNPJ e endereço diversos daqueles da parte que foi notificada, o que foi reconhecido na decisão judicial sobre o caso. Na esfera administrativa, a decisão havia sido mantida após apresentação de defesa pela empresa autuada, a qual destacou que nunca foi autuada por irregularidades, especialmente quanto às normas do Inmetro. A multa aplicada era no valor de R$ 3.333,12.
Depois de tramitar em Boa Vista, a ação foi enviada para a Justiça Estadual do Amazonas, sede da autora do processo, que agora está em fase de cumprimento de sentença, com a homologação dos cálculos de honorários sucumbenciais e ressarcimento de custas adiantadas para pagamento pelo Estado de Roraima à empresa.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/10070-empresa-autuada-por-infracao-em-local-diverso-de-seu-funcionamento-tem-infracao-anulada-pela-justica
TJAM