Mulher perde domiciliar e volta para prisão após colocar filhos em situações de risco

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de uma mulher que buscava seguir no cumprimento de pena por roubo circunstanciado em regime de prisão domiciliar. Ela havia obtido o benefício pelo fato de ter três filhos menores – um deles com menos de um ano de idade. Ocorre que, denunciada em outro processo por homicídio qualificado tentado, acabou por ter prisão preventiva decretada pela Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville. Um primeiro pedido de relaxamento e retorno para a domiciliar foi indeferido ainda naquele juízo.
Seu advogado, em HC ao TJ, destacou que a mulher é mãe de três crianças, uma delas ainda em fase de amamentação, as quais estão neste momento sob os cuidados da avó materna. “(Os) filhos ainda precisam de seus cuidados”, frisou. Além disso, acrescentou, o Decreto n. 11.846/2023 concedeu indulto natalino para mulheres mães de menores de 18 anos, pelo que pugnou pela concessão de liminar para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da sua cliente, com a posterior confirmação pelo colegiado da 5ª Câmara Criminal.
O desembargador relator, inicialmente, afirmou que a concessão de liminar só é cabível em casos extremos, em que se constata, de plano, manifesta ilegalidade ou a existência de plausibilidade do pedido e perigo de demora, requisitos que não estão presentes no caso concreto. Prestigiou e corroborou o entendimento do juízo local de que a prisão domiciliar para mulheres que sejam mães de pessoas menores de 12 anos se destina unicamente àquelas que praticaram crimes sem emprego de violência ou de grave ameaça. Lembrou que a paciente, além de condenada por roubo, foi denunciada como autora de homicídio qualificado tentado.
Também apontou informação prestada pelo juiz de origem de que a extração de dados do aparelho celular da mulher aponta que as crianças eram usadas para a prática de determinadas infrações penais como forma de não levantar suspeitas. As telas recuperadas, aliás, foram juntadas no parecer ministerial. “Este contexto corrobora a necessidade da segregação”, reforçou o relator. Por haver informações de que a mãe chegou a envolver seus filhos em situações de risco, acrescentou, a prisão domiciliar, além de não ser cabível na hipótese, mostra-se desaconselhável.
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TJSC

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