Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (8/1), o juízo da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital converteu a prisão em flagrante de um homem em preventiva, em razão do crime de tráfico de drogas. O acusado foi preso com 288,7 gramas da droga denominada MDMA, substância psicotrópica potencialmente letal, além de 13 comprimidos de conteúdo desconhecido na cor amarela e uma porção de maconha. Ele já responde a outro processo pelo mesmo crime na 5ª Vara Criminal, o qual estava suspenso porque o acusado estava em local incerto e não sabido.
A Polícia Militar informou que recebeu uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas em um hostel na Cachoeira do Bom Jesus, no norte da Ilha, em Florianópolis. Os policiais foram até o local e no primeiro quarto já encontraram a droga sobre uma cama. Na sequência, dois homens apareceram no quarto e um deles confessou a propriedade da droga. Ele alegou que era para consumo próprio e de seus amigos.
A defesa do acusado pleiteou o relaxamento da prisão, porque os policiais não tinham autorização judicial para acessar o estabelecimento. “Portanto, entendo ter sido legítima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, tendo em vista que existiam elementos suficientes da sua ocorrência. Assim, nessa fase sumária, presentes a prova da materialidade e indícios de autoria do delito de tráfico de drogas por parte do conduzido, tenho que o auto de prisão em flagrante obedeceu às formalidades constitucionais e processuais”, anotou o magistrado.
O juízo determinou que os antecedentes criminais do acusado sejam apurados no Estado do Paraná, local da sua naturalidade. Além disso, os policiais devem apresentar as imagens das câmeras corporais no prazo de cinco dias na delegacia responsável pelo inquérito policial.
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TJSC