PORTARIA MMA Nº 884, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Revoga as Portarias que menciona, referentes ao Programa Floresta+.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e o que consta do Processo nº 02000.001381/2022-93, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87 – Institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;
II – Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 1 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 823 – Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020;
III – Portaria MMA nº 109, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2021, Seção 1, pág. 122 – Institui a modalidade Floresta+ Empreendedor, de acordo com a Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020;
IV – Portaria MMA nº 414, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 64 – Institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020; e
V – Portaria MMA nº 487, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 90 – Institui a modalidade Floresta+Agro, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

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