Altera a Portaria GM-MD nº 5.739, de 29 de novembro de 2023, para manter a possibilidade de atuação, de forma singular, das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60240.000235/2023-03, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 5.739, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Fica mantida a possibilidade de atuação, de forma singular, das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, observados os compromissos descritos no Protocolo de Ações celebrado entre o atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde, que visa a cooperação entre esses órgãos para o estabelecimento de ações integradas e complementares de resposta em situações de desastres, firmado em 31 de dezembro de 2012”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos singulares praticados a partir de 1º de novembro de 2023, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO