Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024, objetivando a atualização da versão de seu banco de dados, conforme solicitação do CSJT.
Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:
PORTARIA TRT 18ª Nº 3933/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autoriza a interrupção dos serviços do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024, objetivando a atualização da versão de seu banco de dados, conforme solicitação do CSJT.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício e suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.234/2023,
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obrigatoriamente migrar para a versão mais atual do sistema PJe nas datas definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços do sistema PJe, consoante informado no Processo Administrativo nº 10.878/2013 (SISDOC);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 5 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015, que trata das manutenções programadas no sistema PJe; e
CONSIDERANDO o Ato conjunto nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interrupção dos serviços do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00h do dia 2 de janeiro de 2024, terça-feira, e 23h59 do dia 6 de janeiro de 2024, sábado, objetivando a atualização da versão de seu banco de dados, conforme solicitação do CSJT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
GERALDO RODRIGUES NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
Portaria autoriza a interrupção do PJe entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024
TRT18