Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 63, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º A alteração do Anexo de que trata o caput possui o escopo de incluir a República de Moçambique nas atribuições da Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – APSAI Curitiba, bem como modificar as atribuições das APSAI Rio de Janeiro e Brasília no que concerne a execução dos Acordos firmados com o Reino da Bélgica e o Reino da Espanha.
§ 2º As demandas relativas aos Acordos firmados com o Reino da Espanha e Reino da Bélgica constantes nas filas das APSAI Rio de Janeiro e Brasília, respectivamente, até o dia anterior a vigência desta Portaria, ficarão a cargo dessas APS até a sua conclusão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)