DECRETO Nº 11.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32. ……………………………………
………………………………………………..
§ 2º ………………………………………….
………………………………………………..
VII – de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado; e
VIII – de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos – FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop.
………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×