Para o Plenário, o bônus de 10% na nota viola o princípio da igualdade e a proibição do preconceito decorrente de critério de origem.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 11/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação deve constar expressamente dos editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal e para o Corpo de Bombeiros Militar.
Princípio da igualdade
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a norma é ilegítima ao atribuir aos paraibanos residentes no estado tratamento jurídico diferenciado, o que viola o princípio constitucional da igualdade. Para o decano, o tratamento desigual também afronta dispositivos constitucionais que vedam distinções entre brasileiros e o preconceito decorrente de critério de origem.
Arbitrariedade
Segundo o ministro, distinções entre candidatos só são admitidas em razão de interesse público ou da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido. O relator destacou também a arbitrariedade da distinção, levando em conta a situação de alguns dos residentes da Paraíba, muitas vezes de longa data, mas vindos de outras unidades da federação, ou mesmo de paraibanos que residem em outros estados.
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