21ª Câmara Cível decide pela continuidade de obras no Parque Harmonia

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por unanimidade, deu provimento aos recursos (Agravo de Instrumento) interpostos pelo Município de Porto Alegre e pela GAM3PARKSPE contra liminar (concedida no 1º grau de jurisdição) que determinou a suspensão total e imediata das obras em andamento no Parque Harmonia. A decisão é dessa segunda-feira (18/12) e permite a continuidade dos trabalhos no local.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que, em agosto, havia revogado a liminar do 1º grau até o julgamento do mérito junto à Câmara, o que aconteceu ontem. O magistrado considerou que a suspensão das obras realizadas no Parque foi determinada sem um exame técnico acerca da alegação de supressão da vegetação em desacordo com as autorizações concedidas pelo Município de Porto Alegre e se, de fato, houve alteração do projeto inicial.

“De todos os elementos constantes nos autos, o que se verifica é a existência de prejuízo em caso de paralisação das obras, considerando, especialmente, que a supressão vegetal e a terraplanagem estão praticamente concluídas, restando agora justamente os arremates que trarão os benefícios inicialmente propostos”, afirmou o Desembargador relator.

O magistrado destacou que a denúncia foi levada ao Ministério Público, o qual descartou a necessidade de tomada de medidas judiciais ou interrupção das obras.

“Ainda, ao que tudo indica, não há que se falar em prejuízo à drenagem e escoamento de águas. Pelo contrário, há obra para concretização no local de um sistema hidrossanitário (água, esgoto e drenagem), até então pouco eficaz ou inexistente”. E que, no que se refere à supressão de árvores, o número ficaria aquém do que havia sido inicialmente acordado, devendo representar, em tese, aproximadamente 10% das árvores do Parque.

Desistência

Havia ainda o Agravo de Instrumento n° 5234401-43.2023.8.21.7000, da ACAMPARH – Associação dos Acampados da Estância da Harmonia, que desistiu do mesmo.

Agravos de instrumento analisados:

5236656-71.2023.8.21.7000

Agravante: Município de Porto Alegre

5235483-12.2023.8.21.7000

Agravante: GAM3 PARKS SPE S.A.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/21a-camara-civel-decide-pela-continuidade-de-obras-no-parque-harmonia/

TJRS

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×