Liminar da 1ª Vara Cível de São Sebastião.
A 1ª Vara Cível de São Sebastião concedeu liminar para autorizar, no bairro Vila Sahy, a demolição de imóveis desabitados, observadas condições; a demolição de 39 obras de construção em andamento, desde estejam em áreas de risco muito alto ou risco alto, observadas condições; e a demolição de edificações habitadas, desde que estejam em áreas de risco muito alto, observadas condições.
De acordo com os autos, após as fortes chuvas que atingiram o litoral norte em fevereiro, estudos identificaram área de risco em regiões do bairro Vila Sahy, em São Sebastião. O Estado de São Paulo solicitou liminar para a demolição das edificações situadas em tais áreas. Em 5/12, foi realizada audiência de justificação, com participação das partes, em que foram colhidos esclarecimentos e informações.
Na decisão, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira destacou que a retirada de pessoas de suas moradias em razão de residirem em áreas suscetíveis à ocorrência de desastres naturais é exceção, somente admitida quando inexistirem outras ações para mitigação dos riscos, sob pena de o Estado provocar novo desastre, do ponto de vista sociológico.
Em relação ao pedido de demolição de edificações já desocupadas e desabitadas, o magistrado afirmou que “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, neste ponto, porque as edificações estão colapsadas, se encontram desocupadas e estão em área de risco muito alto ou alto”.
Sobre o pedido de demolição de 39 obras de construção em andamento, Vitor Hugo Aquino de Oliveira apontou que as edificações estão em áreas de risco geológico muito alto ou alto. Ele listou condições a serem observadas, como identificação e individualização das edificações; avaliação monetária e de mercado de cada uma; notificação dos proprietários e realização de audiência pública.
Por fim, a respeito da desocupação e demolição de edificações situadas em áreas de maior risco, o magistrado ressaltou que a decisão busca a conservação da vida das pessoas que se encontram nas áreas de alto risco. “Na colisão entre os direitos fundamentais da vida e da moradia, que deve ser digna, no caso dos presentes autos, em razão de se tratar de construções que se encontram em área de risco muito alto, é de rigor o acolhimento, em parte, do pedido para autorizar a realocação dos habitantes das casas, mediante as condições indicadas”. Entre as condições estão a identificação das residências que estejam em áreas de risco muito alto; realização individual de vistorias e laudos de risco das moradias; avaliação de cada uma das edificações; atendimento habitacional definitivo; notificação dos proprietários e realização de audiência pública. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa que varia de R$ 5 mil a R$ 300 mil.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1004557-95.2023.8.26.0587
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TJSP