PORTARIA DPMF/SRGPS/MPS Nº 917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece diretrizes para a execução dos exames médico-periciais dos benefícios por incapacidade quando não disponíveis no Módulo Atendimento Médico do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
* Norma publicada no DOU sem tipo. Ver art. 4º.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a execução dos exames médico-periciais dos benefícios por incapacidade quando não disponíveis no Módulo Atendimento Médico do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
Art. 2º O exame médico-pericial que não estiver disponível para a realização no Módulo Atendimento Médico deverá, obrigatoriamente, ser executado, por meio do Módulo Controle Operacional do SABI, quando:
I – a perícia médica presencial constar na lista de agendamentos do sistema PMF-Tarefas sob a responsabilidade do perito médico (“Meus Agendamentos”);
II – a perícia médica presencial constar na lista de agendamentos do sistema PMF-Tarefas para os quais não há a atribuição de responsável (“Agendamentos da Unidade”) e a chefia imediata ter designado o perito médico para a execução do atendimento, observada sua Meta Diária;
III – a perícia médica presencial constar na lista de agendamentos do sistema PMF-Tarefas de responsável ausente e a chefia imediata ter designado o perito médico para a execução do atendimento, observada sua Meta Diária.
Art. 3º A não execução dos exames médico-periciais no Módulo Controle Operacional do SABI, quando das situações previstas no art. 2º, poderá ocasionar o desligamento de ofício do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Fe d e r a l (PGDPMF), em observância ao inciso VII do art. 9º, aos incisos IV e V do art. 14, bem como ao art. 24, todos da Portaria SPREV nº 2.937, de 21 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUMAR MENESES SARMENTO

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