O juízo da comarca de Tangará, no Meio-Oeste, proferiu decisão sobre o caso que envolve um grupo de pessoas, sete homens e uma mulher, e resultou no assassinato de um policial militar no centro da cidade, em 3 de dezembro de 2022. Os oito acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio quadruplamente qualificado.
O magistrado sentenciante negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. O juiz considerou que ainda persistem os motivos que ensejaram a segregação cautelar e que eles responderam a todo o processo presos.
De acordo com a denúncia, a vítima, que tinha 34 anos, estava de folga e tentou evitar uma briga em uma casa noturna. Em frente ao estabelecimento, o policial foi cercado pelo grupo. Os acusados deram chutes, socos, pedrada e golpe com garrafa de vidro na cabeça da vítima. Um disparo de arma de fogo contra sua perna esquerda atingiu a veia femural.
O homicídio tem quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido e contra policial militar em decorrência de sua função.
Dois dos acusados ainda respondem por resistência – no ato da prisão em flagrante, desferiram chutes e socos contra dois policiais militares. O júri popular que vai definir o desfecho do caso ainda não tem data para ocorrer.
TJSC