Aprova o Guia Prático CNISSEINTERNET, que trata do acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e suas Unidades Descentralizadas, constante no Anexo I desta Portaria.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.007829/2020-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Guia Prático CNISSEINTERNET, que trata do acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e suas Unidades Descentralizadas, constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo I estará disponível no Portal do INSS interno e externo, em cumprimento ao Plano de Trabalho relativo ao Acordo de Cooperação Técnica – ACT celebrado entre a FUNAI e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que foi assinado em 29 de maio de 2023 e publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 103, de 31 de maio de 2023.
Art. 2º O referido Guia é destinado a fornecer subsídios e/ou orientações aos usuários da FUNAI e de suas Unidades Descentralizadas (Coordenações Regionais e as Coordenações Técnicas Locais – CTLs subordinadas), para que possam desempenhar as atividades mencionadas no bojo do ACT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPI