2ª Turma referenda suspensão de pagamento de multa de Sérgio Gabrielli pela compra da refinaria de Pasadena

Por maioria, colegiado entendeu que penalidade aplicada pelo TCU se baseou somente em delação premiada, o que viola o entendimento do Supremo.

Por maioria, a Segunda Turma referendou decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu liminarmente a condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) do ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa na tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena (EUA).

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 11/12, no julgamento do referendo no Mandado de Segurança (MS) 37810. Os fatos envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de US$ 79,9 milhões e multa individual no valor de R$ 10 milhões.

Delação premiada

O ministro Nunes Marques reiterou os argumentos da liminar concedida. Segundo ele, a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada, em que não foram apontadas outras evidências.

O relator apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de invalidar penalidade aplicada tão somente com fundamento em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação.

Essa posição foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça. O ministro Edson Fachin votou por não referendar a liminar sob o argumento de que não está claro se o TCU baseou sua decisão somente na delação premiada.

RP/AS/RM

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522393&ori=1

STF

Carrinho de compras
Rolar para cima
×