Dispõe sobre os parâmetros de funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na rede socioassistencial do SUAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, e levando em consideração que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) é um instrumento que permite ao poder público conhecer quem são, onde moram e do que necessitam as famílias que residem nos territórios brasileiros, resolve:
Art. 1º Pactuar, entre as três esferas de governo, os parâmetros de funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Parágrafo único. Os parâmetros serão publicados no sítio blog.mds.gov.br/redesuas para ampla e irrestrita divulgação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais de Assistência Social
ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social