INSTRUÇÃO NORMATIVA MDS/SENARC Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir das repercussões de pendência no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), relacionadas à situação no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme previsto pela Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2013; e na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 04, de 05 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir das repercussões da pendência no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), relacionadas à situação no Cadastro de Pessoa Física (CPF), de que trata a Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

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