Dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe devem ser pagas por precatórios

O ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores. A decisão liminar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1082, será submetida ao Plenário.

Bloqueio e penhora

Na ADPF, o governo de Sergipe questiona decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores das contas da Codise para quitação de débitos trabalhistas. Para o estado, as medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.

Serviços públicos

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a companhia preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, porque presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo. Na sua avaliação, as ordens de bloqueio e penhora aparentam ofender diretamente o regime constitucional de precatórios, além de poderem acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes.

SP/AS//CF

Processo relacionado: ADPF 1082

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522098&ori=1

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