A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu fisicamente a esposa com socos contra seu abdômen e suas costas. Consta nos autos, que o denunciado iniciou uma discussão com sua esposa motivada por um desentendimento ocorrido entre ele e o pai dela.
A vítima, ao prestar declarações em juízo, afirmou que manteve relacionamento com o acusado, ficando casada por quase 5 anos. Informou que o denunciado escolheu agredi-la nas costas, região dos rins e da barriga, em locais que não fossem vistos pelas pessoas em seu trabalho. Consignou que ele pegou uma arma e lhe ameaçou e lhe agredia com o revólver.
O acusado, ao ser interrogado, negou as imputações delitivas, narrando que, no dia dos fatos, somente discutiu com a esposa, e ambos se empurraram, vindo ela a se machucar na parede. Ele foi condenado pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande a uma pena de 1 ano, 3 meses e 12 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.
A defesa recorreu, sob a alegação de ter havido apenas discussão verbal, tendo a vítima ficado ferida ao se encostar na parede e não por ação violenta do acusado, motivo pelo qual requereu a sua absolvição.
A sentença, porém, foi mantida pela Câmara Criminal. “A alegação de absolvição não prospera quando, do conjunto probatório, resta suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade”, afirmou o relator do processo nº 0002438-74.2020.8.15.0011, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.
Da decisão cabe recurso.
TJPB