Lei que determinava fraldários em novos parques é considerada inconstitucional

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (11/12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 7421/2022. O dispositivo, de iniciativa parlamentar, determinava a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos ou que passarem por reformas.

A decisão foi por unanimidade. O relator do processo é o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.

“A meu ver, há ingerência sobre o funcionamento e a organização da administração municipal, pois se trata de gestão de bens públicos, e a iniciativa privativa é do chefe do Poder Executivo. Há ofensa ao princípio da separação e independência dos três poderes, e violação aos artigos 7º e 145, incisos II e VI da Constituição Estadual”, considerou o relator.

0068067122023.8.19.0000

MG/MB

https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/397318579

TJRJ

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