Uma doméstica que trabalhou por dois anos numa residência em Natal e foi demitida sem justa causa, entrou com uma reclamação junto à 3ª Vara do Trabalho de Natal cobrando o pagamento de horas extraordinárias, férias acrescidas de um terço e diferenças de verbas rescisórias.
A ex-empregada ainda cobrou o pagamento de acúmulo da função de doméstica com a de cuidadora de idoso. Para demonstrar esse fato, ela anexou ao processo imagens de sua rotina no atendimento ao paciente para quem trabalhava. E foram, justamente, essas imagens que provocaram um revés no processo.
O advogado da reclamada pediu a reconvenção da ação trabalhista (o réu faz uma nova ação contra o reclamante, no mesmo processo) e acusou a cuidadora de ter abusado “da confiança dada pelo trabalho que exercia para gravar e armazenar filmagens do idoso usando o banheiro, tomando banho, na troca de fraldas, completamente despido, em total afronta à sua intimidade”.
Em seu pedido, o advogado solicitou a exclusão das mídias digitais com as imagens do idoso e o pagamento de uma indenização por danos morais, pela violação da intimidade do irmão da reclamada.
Na análise do processo, o juiz Inácio André de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, julgou parcialmente procedentes os pedidos da cuidadora e determinou o pagamento de treze horas extras semanais e seus reflexos, férias acrescidas de um terço e diferenças rescisórias.
Ao apreciar o pedido de reconvenção, o juiz também determinou o sigilo das imagens do idoso e condenou a cuidadora a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, valor que foi deduzido dos créditos da empregada.
Processo nº 0000683-18.2023.5.21.0003
TRT21