PORTARIA MTE Nº 3.769, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui o Art. 3º-A na Portaria nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – (Processo nº 19966.100723/2021-61).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído o Art. 3º-A na Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Em relação às plataformas de petróleo em operação em 01/02/2022, para os itens da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico de adequação ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.
Parágrafo único. A análise do projeto técnico alternativo deve ser realizada pela autoridade regional de segurança e saúde no trabalho, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite no âmbito da regional, com a concordância das três representações envolvidas (inspeção do trabalho, empregador e trabalhadores)”.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO

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