Estabelece procedimentos para tratamento de pendências nos registros de famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; e na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para tratamento de pendências nos registros de famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos dessa Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA