Aprova a elegibilidade de entidade estadual para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Cerrado.
A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ (CONAREDD+), no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.012856/2019-71, resolve:
Art. 1º Aprovar a elegibilidade do Distrito Federal para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Cerrado dentro do limite estabelecido ao estado pela Resolução CONAREDD+ nº 08, de 29 de 16 agosto de 2022.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal será responsável pela captação prevista no caput.
Art. 2º A parte aprovada como ente elegível por essa Resolução deve se ater ao cumprimento das regras estabelecidas pelas demais Resoluções CONAREDD+, em especial as que se referem às diretrizes de elegibilidade previstas na Resolução CONAREDD+ nº 09, de 29 de agosto de 2022, e as referentes às diretrizes para uso dos recursos e o monitoramento dos acordos por pagamentos por resultados de REDD+ previstas na Resolução CONAREDD+ nº 08, de 07 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
ANDRÉ RODOLFO DE LIMA
Presidente da Comissão